|
A CEGOC é uma entidade formadora acreditada pelo IQF para a Formação à Distância |
||
Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 8º, dos números 2 e 3 do artigo 10º e dos números 1 e 2 do artigo 11º da Portaria nº 782/97, de 29 de Agosto, a CEGOC passa a ser uma entidade formadora acreditada pelo IQF com validação específica para a formação à distância.
A qualidade dos nossos serviços eLearning está reconhecida oficialmente!
30 Maio 2005 |
||