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A CEGOC é uma entidade formadora acreditada pelo IQF para a Formação à Distância


 

Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 8º, dos números 2 e 3 do artigo 10º e dos números 1 e 2 do artigo 11º da Portaria nº 782/97, de 29 de Agosto, a CEGOC passa a ser uma entidade formadora acreditada pelo IQF com validação específica para a formação à distância.

A acreditação, com validade de 2 anos, abrange os seguintes domínios de intervenção:

  • Concepção de intervenções, programas, instrumentos e suportes formativos
  • Organização e a promoção de intervenções ou actividades formativas
  • Desenvolvimento e execução de intervenções ou actividades formativas

A qualidade dos nossos serviços eLearning está reconhecida oficialmente!

 

30 Maio 2005