Com a publicação das “Directrizes internacionais para a utilização de testes”, a CEGOC dá o seu contributo para que, cada vez mais, se adoptem e respeitem as normas deontológicas que estão subjacentes aos testes psicológicos.
As “Directrizes” resultaram do trabalho de vários especialistas das áreas de avaliação psicológica e educacional (ex: psicólogos, psicometristas, editores e autores de testes), provenientes de diferentes países. Assim, as “Directrizes” reúnem directrizes, códigos de conduta e princípios éticos que, de alguma forma, até há pouco tempo se encontravam um pouco dispersas. Em Portugal, o grupo de trabalho foi integrado por especialistas da área de avaliação psicológica que discutiram, em profundidade, questões relacionadas com o conteúdo das “Directrizes”, problemas técnicos e de linguagem.
Algumas das áreas abordadas pelas “Directrizes” são: âmbito das “Directrizes”, destinatários das “Directrizes”, conhecimentos e competências, responsabilidades dos utilizadores e utilização adequada dos testes.
Reconhecendo a importância das Directrizes para a compreensão e respeito das regras deontológicas, a CEGOC espera que este documento possa servir de base ao estabelecimento de padrões de formação e à identificação de competências requeridas aos utilizadores de testes.
As “Directrizes internacionais para a utilização de testes” poderão ser consultadas no CD-Rom do nosso catálogo 2004 ou no nosso site (www.cegoc.pt).
Propriedade Intelectual
A utilização adequada de testes psicológicos acarreta vantagens não só para o autor do teste, mas também para o profissional que utiliza provas psicológicas em contexto profissional e para o sujeito que é avaliado. Como tal, os direitos de autor e a autenticidade das provas deverão ser respeitadas. Por esta razão, todo o material comercializado pela CEGOC inclui copyright.
A CEGOC-TEA, em seu nome e em nome dos autores que representa, pretende chamar a atenção dos utilizadores de testes para um dos principais aspectos que podem comprometer, acima de tudo, a qualidade da avaliação os direitos de autor.
O Código dos Direitos de Autor e dos direitos conexos proíbe a reprodução, por qualquer meio, de uma parte ou totalidade da prova editada.
Qualquer tipo de reprodução ilegal é punida por lei, e tem as seguintes consequências directas:
- Perda de qualidade do material, que pode incidir negativamente no próprio valor diagnóstico da prova, com o consequente prejuízo para a pessoa avaliada e para a imagem do profissional que utilizou o teste.
- Diminuição do valor recebido pelo autor, no que diz respeito a direitos de autor com a consequente falta de interesse e motivação para a elaboração de novas provas.
- Redução dos fundos destinados à investigação e desenvolvimento, com a consequente limitação de novas publicações e da qualidade técnica das mesmas.
- Aumento dos preços do material, devido à redução do número de exemplares editados.
Segurança do Material Psicológico adquirido
Os utilizadores qualificados que adquiram provas psicológicas, a título individual ou em nome de organizações, são responsáveis pela supervisão de todo o processo de avaliação em que são utilizados os testes psicológicos, tornando este facto claro perante as chefias e salientando que este material apenas poderá ser utilizado por pessoas qualificadas. Estes utilizadores deverão informar o departamento IPP em caso de mudança de emprego.
Todo o material psicológico deverá ser guardado num local seguro e de acesso restrito, com um registo actualizado do material já utilizado e ainda disponível para utilização. Após a aplicação do teste o resultado obtido pelo sujeito deverá ser registado numa ficha psicotécnica, sendo posteriormente destruídas as folhas de respostas. É expressamente proibida a reprodução de toda ou qualquer parte do material psicológico, como é o caso do Manual Técnico, Cadernos de Aplicação, Folhas de Resposta, Folhas de Perfil, Grelhas de Cotação e Programas de Cotação Informatizados.
Os resultados obtidos através da aplicação de testes psicológicos deverão ser interpretados por pessoas qualificadas, evitando-se que esta informação seja fornecida, sem ter sido previamente trabalhada, a pessoas com conhecimentos insuficientes sobre avaliação psicológica.
É proibida a utilização de testes psicológicos para efeitos de treino e, em caso algum, deverão ser vistos como instrumentos de preparação para futuras realizações de avaliações psicológicas.