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Formação - O processo disciplinar no âmbito das autarquias locais

Abordagem prática ao procedimento

  • Á distância
  • Essencial
APRENDIZAGEM 100% ONLINE
Duração
6 horas

Sob consulta

Referência
1391
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O procedimento disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas consubstancia-se como o corolário do incumprimento dos deveres funcionais a que os mesmos estão adstritos, configurando-se como um fator preponderante da boa organização e funcionamento dos serviços públicos.

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Destinatários

Destinatários

Para Quem?

  • Técnicos superiores juristas instrutores em geral dos processos disciplinares, dirigentes municipais.

Pré-requisitos:

  • Não aplicável.
Percurso de aprendizagem

Percurso de aprendizagem

OS DEVERES FUNCIONAIS DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS  

  • Dever de prossecução do interesse público;  
  • Dever de isenção;  
  • Dever de imparcialidade;  
  • Dever de informação;  
  • Dever de zelo;  
  • Dever de obediência; 
  • Dever de lealdade; 
  • Dever de correção; 
  • Deveres de assiduidade e pontualidade; 
  • Deveres especiais. 

PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR 

  • Princípio do inquisitório; 
  • Princípio do exercício procedimentalizado do procedimento disciplinar; 
  • Princípio da unidade da infração disciplinar; 
  • Princípio da publicidade do processo disciplinar; 
  • Princípio da autonomia processual do procedimento disciplinar; 
  • Princípio da culpa; 
  • Princípio do in dúbio pro reu; 
  • Princípio do non bis in idem; 

AS SANÇÕES DISCIPLINARES 

  • Repreensão escrita; 
  • Multa; 
  • Suspensão; 
  • Despedimento disciplinar e demissão; 
  • Cessação da comissão de serviço. 

AS PRESCRIÇÕES DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR 

  • A prescrição da infração disciplinar; 
  • A prescrição/caducidade do direito de instaurar o procedimento disciplinar; 
  • A prescrição do procedimento disciplinar;  
  • A prescrição da sanção disciplinar:  

CONCEITOS ESSENCIAIS AO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR  

  • Nulidades insupríveis do procedimento disciplinar;  
  • As circunstâncias dirimentes e atenuantes da responsabilidade disciplinar;  
  • As circunstâncias agravantes da responsabilidade disciplinar.  

AS FASES DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR COMUM  

  • Queixa ou participação;  
  • Despacho liminar;  
  • Instauração do processo disciplinar;  
  • Instrução;  
  • Acusação;  
  • Defesa do trabalhador;  
  • Prova oferecida pelo trabalhador;  
  • Relatório final;  
  • Decisão; 
  • Notificação da decisão.

A IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO  

  • A impugnação graciosa;  
  • A impugnação contenciosa;  

A IMPUGNAÇÃO DOS REGULAMENTOS  

  • Impugnação graciosa; 
  • A impugnação contenciosa;  

OS PROCESSOS DISCIPLINARES ESPECIAIS  

  • O inquérito;  
  • O processo especial de averiguações;  
  • A sindicância;  
  • A revisão do processo disciplinar;  
  • A reabilitação. 
Objetivos

Objetivos

  • Conhecer os deveres funcionais dos trabalhadores no exercício de funções públicas;
  • Identificar as consequências disciplinares da violação desses deveres funcionais;
  • Conhecer as causas de prescrição do procedimento disciplinar;
  • Compreender a distinção entre circunstâncias dirimentes e atenuantes especiais da responsabilidade disciplinar, bem como as circunstâncias agravantes especiais;
  • Identificar as diferentes formas de processo disciplinar;
  • Conhecer as diferentes fases do procedimento disciplinar comum;
  • Conhecer os diferentes procedimentos disciplinares especiais e respetivas normas reguladoras;
  • Conhecer as formas impugnação contenciosa e graciosa do procedimento disciplinar;
  • Conhecer a revisão e a reabilitação do procedimento disciplina.
Métodos pedagógicos

Métodos pedagógicos

  • Nesta formação são combinadas diferentes metodologias ativas (exemplos práticos e partilha de experiências entre os participantes), intercaladas com o método expositivo, de forma a facilitar a aplicação dos conceitos adquiridos.
Pontos fortes

Pontos fortes

  • Esta ação de formação tem por objetivo principal capacitar e dotar de conhecimentos especializados todos os instrutores e dirigentes das autarquias locais, fornecendo uma visão global e integrada de todas as etapas do procedimento disciplinar. 
Formadora

Formadora

 

Ana Moreira

Licenciatura em Direito pela Universidade de Coimbra (1989).

Ampla experiência profissional no âmbito do direito administrativo, nomeadamente Código das Expropriações, Código do Procedimento Administrativo, Elaboração Regulamentar, Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, Regime Jurídico do Património Imobiliário Público (DL 280/2007), Atribuições e Competências dos Municípios e Entidades Intermunicipais, (Lei 75/2013) Regime Jurídico das Contraordenações, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

Desde 2020 e até à atualidade é Diretora do Departamento Juridico do Município de Matosinhos

De 2019 a 2020 foi Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos do Município de Matosinhos.

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