Créditos OCC

Como obter créditos junto da Ordem dos Contabilistas Certificados?

Sabe quais são os requisitos para Contabilistas Certificados na obtenção de formação profissional contínua?

Se é Contabilista Certificado sabe que, ao abrigo do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados e do Regulamento da Formação Profissional Contínua (RFPC) - Regulamento n.º 17/2020 de 9/01 da OCC – Ordem dos Contabilistas Certificados tem a obrigação da frequência de formação, correspondente a 30 créditos anuais (a partir de 2020, inclusive).

Mas sabe que atualmente é livre de escolher a formação profissional que entender ser necessária, independentemente da entidade formadora?

No cumprimento da alínea s) do artigo 3º da Lei n.º 139/2015 de 7 de setembro, e da alínea b) do artigo 6º do Regulamento n.º 17/2020 de 9/01 da OCC – Ordem dos Contabilistas Certificados, a Ordem não pode restringir o acesso a formação, nem solicitar outros comprovativos ou requisitos adicionais aos termos do Código de Trabalho, desde que a formação profissional contínua seja promovida por entidades certificadas.

A CEGOC disponibiliza-lhe Formação Profissional Contínua Certificada pela DGERT, cumprindo com os requisitos da formação profissional, no âmbito do Código do Trabalho e, como tal, cumpre os requisitos necessários e estabelecidos para contribuir para o desenvolvimento das suas competências.

Os profissionais que frequentem as ações de formação da CEGOC e que sejam Contabilistas Certificados, necessitam apenas de demonstrar junto da OCC, através dos meios disponibilizados para o efeito, no site da Ordem, a obtenção dos referidos créditos até ao final do 1º trimestre do ano seguinte, sendo considerado 1 crédito por cada hora de formação.