Transformar o resultado contabilístico em fiscal

14/03/2019

 

A tributação das empresas em Portugal não é tão simples como parece crer numa primeira leitura do Código do IRC.

Na verdade, a taxa de IRC, atualmente de 21%, com a possibilidade de aplicação de apenas 17% aos primeiros 15.000 euros para Micro e PME, não incide sobre o resultado contabilístico, mas sobre o resultado fiscal (matéria coletável). É por essa razão, e outras, como a existência da tributação autónoma e taxas de derrama, que há muita dificuldade em obter elementos para apreciar comparativamente as taxas dos diversos países (fiscalidade comparada).

A matéria coletável

Embora a contabilidade seja a base inicial para se calcular a tributação, para chegar se chegar à matéria coletável é necessário proceder às correções definida no código do IRC (acréscimos e deduções), considerar as variações patrimoniais não refletidas no resultado (positivas ou negativas) e deduzir eventuais prejuízos e benefícios fiscais.  

As taxas de derrama (municipal e estadual)

Para além do processo de transformação do resultado contabilístico em tributável, para calcular a matéria coletável, sobre a qual incide então a taxa de IRC, há ainda a considerar o cálculo da derrama municipal, que pode as ascender a 1,5% do resultado tributável (antes da dedução de prejuízos fiscais), dependendo da decisão de cada município (uma vez que se trata de receita das Câmaras Municipais), e a derramada Estadual, para rendimento tributáveis acima dos 1,5 milhões de euros, que pode acrescer ainda 3%, 5% ou 9%, em função dos diversos patamares de tributação.   

Tributação autónoma

A tributação autónoma é calculada independentemente da existência de resultados tributáveis, calcula-se sobre certo tipo de despesas como, viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, despesas não documentadas, despesas com ajudas de custo e abono ao km, despesas de representação e outras situações especiais.Assim, ainda que a empresa não apresente lucro para tributar, se apurar prejuízos, mas registar gastos dos tipos indicados, calcula sempre imposto e vê ainda as taxas agravadas em 10 pontos percentuais. Artigo da autoria de José Araújo, Consultor CEGOC e Contabilista Certificado Nº 5. 

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