A Ética em Coaching
A ICF internacional aprovou no passado mês de junho um novo Código de Ética e já disponibilizou o documento oficial no seu site internacional. O documento poderá ser consultado aqui.
A ICF Portugal disponibilizou também uma versão traduzida no seu site.
Organização do novo Código de Ética
O novo Código de Ética contém 28 alíneas e está organizado da seguinte forma:
- Parte Um: Definições
- Parte Dois: Os Padrões ICF de Conduta Ética
- Parte Três: O Juramento de Ética da ICF
Parte Um: Definições
Aqui encontra as definições de:
- Coaching
- Coach ICF
- Relacionamento profissional de coaching
- Papéis na relação de coaching
- Cliente
- Patrocinador
- Estudante
- Conflito de interesses
Parte Dois: Os Padrões ICF de CondutaÉtica
- Secção 1 – Conduta Profissional, no geral
- Secção 2 – Conflitos de Interesse
- Secção 3 – Conduta Profissional com os Clientes
- Secção 4 – Confidencialidade/Privacidade
- Secção 5 – Desenvolvimento Contínuo
Parte Três: O Juramento deÉtica da ICF
Aqui encontra um juramento do coach credenciado pela ICF, no que diz respeito às obrigações éticas e legais para com os clientes, os patrocinadores, os olegas e o público em geral, bem como o cumprimento do Código de Ética da ICF.
Lançamos aqui o desafio de abordarmos o tema da ética em coaching de modo muito pragmático, através de situações específicas e concretas, tomemos então como referência esta nova estrutura do “Código de ética da ICF” para refletirmos sobre a pergunta deste artigo.
A nossa segunda proposta de pergunta, poderá ser particularmente importante para quem se move no mundo do “executive coaching”:
Estou a acompanhar, através de um processo de “executive coaching”, um Diretor de uma multinacional e fui convidado, pelo Departamento de RH, para iniciar um processo de coaching ao seu superior hierárquico.
Pergunta: posso aceitar este novo processo sem referir ao meu coachee que vou fazer coaching ao seu chefe?
Resposta: Pode sim!
Apesar de ser uma situação com potencial para a ocorrência de conflitos de interesse, nada nos diz, à partida, que eles surgirão de facto. Assim, enquanto o coach achar que pode manter a sua objetividade e rigor profissional na condução dos processos, nada haverá a apontar em termos éticos ou deontológicos. Se durante o decorrer dos processos de coaching surgirem situações que desafiem esta objetividade de atuação (como conflitos, despedimento, questões legais, etc), o coach deverá reavaliar se tem condições para dar continuidade aos processos ou se terá de se afastar.
Aplica-se, neste caso, o ponto 13 da secção 2 – Conflitos de Interesse, onde se refere que “Procurarei estar consciente de qualquer conflito de interesse, real ou potencial, e revelarei abertamente qualquer conflito que ocorra, e afastar-me-ei voluntariamente quando tal ocorrer”.
Porém, a pergunta que aqui colocámos revela outro desafio ético relacionado com o domínio da confidencialidade, ponto 24 da secção 4 – Confidencialidade/Privacidade, “Manterei nos mais estritos níveis de confidencialidade, todas as informações do cliente e do patrocinador, salvo nas situações requeridas por força de lei aplicável”. Só poderei revelar que vou fazer coaching ao chefe do meu coachee, se o seu chefe mo permitir.
Quer desafiar a nossa reflexão com perguntas criativas neste domínio?