Regulamento de funcionamento da formação
1. FORMAÇÃO INTER EMPRESAS
1.1 REQUISITOS DE ACESSO E FORMAS DE INSCRIÇÃO
Consulta e seleção dos cursos
- Os cursos Inter Empresas da CEGOC podem ser frequentados por qualquer pessoa (inscrita através da
entidade empregadora ou como particular) que deve tomar em consideração a informação constante no
programa divulgado pela CEGOC, nomeadamente os objetivos do curso e os destinatários. - Os cursos Inter Empresas são divulgados através do Guia de Formação Anual, de ações promocionais e do site (www.cegoc.pt), sendo programados, na sua maioria, pelo menos duas vezes por ano. A procura do melhor equilíbrio das sessões pode eventualmente conduzir-nos a propor antecipadamente a modificação de datas.
- Na Formação à Distância, a CEGOC utiliza a Internet como canal de distribuição. O cumprimento dos
requisitos técnicos para os vários aspetos técnicos relevantes para a formação pode ser verificado
automaticamente em http://files.cegos.com/computertest/pt-br/. - O custo por participante é mencionado de forma destacada junto ao programa de cada curso. Todos os
preços são indicados sem inclusão do IVA, que é apresentado à parte. O custo de cada participação inclui a participação na ação de formação, os coffee-breaks, os almoços (se expresso no programa), a documentação de apoio e o certificado de formação. - No que respeita à componente à Distância da Formação Inter Empresas, o custo de cada inscrição inclui o acesso ao ambiente de aprendizagem online e todo o acompanhamento técnico-pedagógico necessário para realizar a formação com sucesso.
- A CEGOC não procede à seleção dos participantes, identificando para cada curso a população-alvo a que se destina e definindo, sempre que pertinente, pré-requisitos para a frequência dos cursos.
- Caso pretenda algum esclarecimento ou aconselhamento sobre a oferta CEGOC tem à disposição os nossos serviços através dos seguintes contactos cegoc-inter@cegoc.pt, tel. 21 319 19 60 (9h00 às 18h00 de segunda a sexta) e fax 21 330 3155.
Inscrição no curso
- Para efetuar uma inscrição, pode:
- a. Efetuar uma inscrição provisória, garantindo a reserva de lugar; Cerca de 2 semanas antes do início do curso, será solicitada pelos serviços CEGOC a confirmação do interesse e, em caso afirmativo, a formalização da inscrição definitiva.
- b. Efetuar a inscrição definitiva utilizando a ficha de inscrição (enviar por e-mail, fax ou correio) ou o nosso site.
- O acompanhamento da inscrição é assegurado pelos serviços que prestam as informações necessárias para que cada curso decorra nas melhores condições.
Pagamento do curso
- A fatura é enviada ao cliente em dois exemplares à data de confirmação da ação de formação.
- O pagamento do direito de participação deve ser feito até à véspera do início da ação de formação por
cheque ou transferência bancária (NIB indicado na ficha de inscrição) à ordem de CEGOC-TEA, LDA.
12. Todo o curso iniciado é devido por inteiro, sendo que, caso a formação se inicie com a componente online, tal considera-se a partir do momento em que é fornecido ao participante o login e a password.
1.2 CONFIRMAÇÕES E CANCELAMENTOS DOS CURSOS
Confirmação, Adiamentos e Cancelamento dos Cursos
- Cerca de sete dias antes da data de início do curso, será comunicada ao responsável pela
inscrição/participante a decisão sobre a realização do curso. - A confirmação do curso será formalizada com o cliente/participante através do envio de uma informação
com os seguintes elementos: Curso; Data; Horário; Local de realização; Fatura. - Caso se verifique um número de inscrições superior ao pedagogicamente aceite, a CEGOC compromete-se a desdobrar o curso, constituindo mais do que um grupo de formação.
- A partir da nossa confirmação, salvo caso de força maior, a CEGOC garante a realização do curso na data prevista.
- Excecionalmente, a CEGOC poderá ainda propor aos participantes o adiamento do curso (alteração de
datas). Neste caso os participantes confirmarão o seu interesse/disponibilidade para as novas datas, ficando a decisão de realização a cargo da CEGOC - No caso de cancelamento ou adiamento do curso, a CEGOC compromete-se a devolver a importância
cobrada ou a aplicá-la em outra inscrição.
Cancelamento de inscrições e substituições de formandos
- A CEGOC aceita o cancelamento de inscrições até dez dias antes da data de início do curso, reembolsando então a totalidade do direito de participação pago.
- As anulações de inscrições verificadas posteriormente darão origem ao pagamento de:
- a. 50%, caso a anulação da inscrição seja feita entre 9 e 4 dias, inclusive, antes do início da ação de formação;
- b. 75%, caso a anulação da inscrição seja feita entre 3 e 1 dia, inclusive, antes do início da ação de formação;
- c. A desistência no própria dia, após o início da ação ou após a receção do login e password implica o pagamento de 100% do valor do curso.
- Os pagamentos referidos no número anterior são devidos em compensação das despesas administrativas efetuadas e prejuízos sofridos por cancelamento de última hora. Caso queira inscrever o participante numa futura edição, só será cobrado o remanescente do valor da inscrição, em vigor à data da frequência da ação de Formação.
- São permitidas as substituições de formandos, devendo o cliente comunicá-las por escrito à CEGOC preferencialmente 24h antes do início da formação.
2. FORMAÇÃO INTRA EMPRESA
- Os objetivos, conteúdos e metodologia dos cursos, bem como as condições de prestação do serviço são
definidos em propostas comerciais e acordados previamente com os clientes. - Os requisitos de acesso à formação, bem com as convocatórias dos formandos são efetuados pelo cliente.
- As condições de funcionamento da formação poderão divergir das referidas no presente Regulamento
sempre que tal seja previamente acordado com o cliente.
3. FUNCIONAMENTO DA FORMAÇÃO
- Os horários de formação e outras condições poderão ser ajustadas quando destinadas a melhorar a
qualidade de desempenho dos grupos de formação, desde que haja um acordo explícito por parte dos
formandos/cliente e seja garantida a qualidade do processo pedagógico. - No caso de ocorrerem circunstâncias imperativas podem ser efetuadas alterações ao cronograma, local ou horário, o que a acontecer, será comunicado atempadamente pelo formador ou pela CEGOC aos
formandos/cliente. - No caso da formação inter-empresas, as desistências dos formandos ocorridas durante a ação de formação devem ser comunicadas por escrito à CEGOC. Nestas situações não haverá lugar para a devolução da importância paga, sendo o formando convidado a frequentar outra edição do curso.
- No caso da formação certificante na área de Seguros:
- Caso os formandos desistam:
- Sem ter completado os módulos comuns, terão de se submeter a uma nova inscrição e começar desde o primeiro módulo;
- Depois de completados os módulos comuns, terão de se submeter a uma nova inscrição sem terem de repetir os referidos módulos.
- Entendem-se por módulos comuns os oito primeiros módulos que são idênticos em todos os cursos, nomeadamente: Organização Institucional da Atividade Seguradora em Portugal, Ordenamento Jurídico de Seguros, Branqueamento de Capitais, Mediadores de Seguros, Teoria Geral de Seguros 1, Teoria Geral de Seguros 2, Resseguro, Sinistros.
- A licença de formação tem uma validade de 6 meses após receção do login. Terminado este prazo e não tendo concluído a formação, os participantes terão de adquirir nova licença de formação.
- Após concluir o percurso formativo os participantes terão de realizar um exame final presencial emlocal e data a calendarizar pela CEGOC. Este exame é pré-agendado junto da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) para 3 meses após a inscrição.
- Caso os formandos desistam:
3.1 DEVERES DE ASSIDUIDADE
- A assiduidade dos formandos é verificada através da assinatura diária das folhas de presença.
- Para efeitos de aproveitamento e emissão de certificado a participação do formando na ação deve ser
superior a 75% da duração total da formação (ver ponto 6.1 do presente Regulamento). Caso a formação
preveja outras regras (por exemplo, Formação Pedagógica Inicial de Formadores e formação certificante na área de Seguros), estas serão antecipadamente comunicadas aos formandos/cliente.
3.2 FORMAÇÃO À DISTÂNCIA
- Na data de início de cada curso, os formandos recebem por email toda a informação necessária para aceder ao seu ambiente de aprendizagem online.
- Após a criação do registo online, os formandos têm acesso contínuo ao ambiente de aprendizagem online desde o primeiro dia do curso até ao último.
- O esclarecimento de dúvidas de carácter técnico e pedagógico está assegurado por email, com um prazo de resposta garantido de 1 dia útil.
- Durante todo o percurso formativo os participantes são acompanhados por uma equipa de etutoria. Esta equipa irá intervir de forma proativa com os seguintes objetivos:
- No início da formação:
- Dar as boas-vindas aos participantes
- Encorajar a entrada nos módulos
- Esclarecer dúvidas técnicas
- Durante a formação:
- Dar feedback sobre o progresso individual e/ou coletivo
- Intervir em caso de atraso na realização das atividades
- Apoiar em caso de dúvida técnica ou de conteúdo
- Motivar para o conteúdo e para o processo, ajudando na transferência das aprendizagens
- No final da formação:
- Fazer um balanço da formação
- Recolher o feedback com vista à melhoria da formação
- No início da formação:
- Princípios Pedagógicos da CEGOC eLearning
- Consistência:
- Guião pedagógico, validado por especialistas, que assegura a consistência dos conteúdos
- Conteúdo bem estruturado: sequências bem organizadas para facilitar a navegação, o controlo do progresso e favorecer a ancoragem de conceitos
- Previsibilidade:
- Os formandos sabem o que têm para fazer (ambiente e interações intuitivas)
- Os formandos sabem o que se espera deles (instruções e objetivos claros)
- Os formandos sabem os objetivos que devem atingir (sínteses e reforço das ideias-chave de
cada módulo)
- Participação:
- Todas as sequências desafiam a participação ativa dos formandos (alternância dos métodos pedagógicos, exercícios, vídeos, etc.)
- Interação:
- Evitar a monotonia (ambiente de aprendizagem envolvente)
- Possibilitar uma progressão pedagógica em etapas
- Enfoque na análise e pensamento crítico (resolução de problemas, identificação de conceitos,
etc.)
- Envolvimento:
- Apresentação de casos práticos com exemplos reais para promover a memorização e ajudar na
compreensão e na aprendizagem - Apoio na transferência da aprendizagem (autodiagnósticos e planos de ação)
- Apresentação de casos práticos com exemplos reais para promover a memorização e ajudar na
- Progressão focada no formando:
- O formando pode controlar e definir o seu ritmo de aprendizagem e escolher a melhor forma de
navegação - O formando controla o aparecimento do conteúdo no ecrã
- O formando pode controlar e definir o seu ritmo de aprendizagem e escolher a melhor forma de
- Consistência:
4. PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
- Na recolha e gestão de informação sobre os intervenientes na formação a CEGOC atua respeitando a
legislação em vigor relativa à proteção de dados pessoais (Lei nº 67/1998, de 26 de Outubro). - Os dados pessoais cedidos pelos respetivos titulares destinam-se:
- À organização e funcionamento da ação de formação, nomeadamente para efeitos de emissão de certificados de formação;
- Ao processamento interno para efeitos administrativos, estatísticos e avaliativos;
- À utilização para efeitos de auditoria, nomeadamente pelas entidades certificadoras do sistema de qualidade das entidades formadoras (DGERT) e do sistema de gestão da qualidade – ISO 9001);
- A eventuais ações comerciais por parte da CEGOC junto dos formandos e das respetivas entidades empregadoras.
- A cedência de dados a outras entidades, para além das mencionadas, está sujeito à aprovação do titular
mediante autorização específica. - A CEGOC garante ao titular dos dados a confidencialidade dos dados pessoais cedidos e reserva-lhe o direito de acesso, retificação ou cancelamento dos mesmos nos termos estabelecidos na legislação em vigor.
5. CRITÉRIOS E MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO
- A CEGOC promove em todas as suas ações de formação a avaliação da reação/satisfação dos formandos com o objetivo aferir o seu grau de satisfação em relação à ação de formação e às condições em que a mesma decorreu.
No final de cada ação de formação é solicitado aos formandos o preenchimento de um Questionário de
Satisfação, cuja análise proporcionará à CEGOC informação sobre a perceção dos formandos relativamente à forma como decorreu a ação de formação, constituindo-se como um precioso auxiliar na procura permanente da melhoria das nossas prestações. - A CEGOC pode ainda promover, caso o programa de formação o preveja, a avaliação de aprendizagem com o objetivo de avaliar em que medida os formandos adquiriram os conhecimentos e as competências que concretizam os objetivos do programa.
Com base na aplicação dos instrumentos (testes, provas, exercícios de simulação, etc.) e nas respetivas ponderações definidas no sistema de avaliação do curso, é atribuída ao formando uma classificação.
Regra geral, para que se considere que o formando teve aproveitamento é indispensável que obtenha uma classificação igual ou superior a 50%. Caso existam outras regras, estas serão antecipadamente comunicadas aos formandos (inter-empresas) ou acordadas com o cliente (intra empresa).
As regras para a emissão dos certificados são definidas no ponto 6.1 do presente Regulamento.
6. EMISSÃO DE DOCUMENTOS
6.1 CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO
- No final da formação os participantes terão direito a um certificado de formação emitido de acordo com os requisitos legais em vigor, bem como respeitando as regras internas da CEGOC.
- Para a emissão dos certificados devem ser fornecidos à CEGOC dados pessoais dos formandos cuja recolha e processamento obedece ao disposto no ponto 4 do presente Regulamento.
- Para a obtenção do certificado de formação os participantes deverão cumprir as seguintes regras:
- Frequentar um mínimo de 75% do número total de horas da componente presencial da formação, caso aplicável;
- Realizar mais de 75% das atividades da componente eLearning (módulos e respetivas avaliações), caso
aplicável; - Obter mais de 50% na avaliação final, caso a formação tenha avaliação sumativa/de aprendizagens (neste caso o certificado fará referência à classificação obtida).
- Poderão existir cursos em que as regras para a emissão dos certificados sejam distintas das definidas no ponto 45, nomeadamente decorrente de requisitos do próprio curso (exemplo, Formação Pedagógica de Formadores e Formação certificante na área de Seguros) ou de acordos prévios com o cliente (para a
formação intra empresa).
6.2 OUTROS DOCUMENTOS
- Conforme solicitado/acordado com o cliente, a CEGOC fornecerá os elementos necessários para integrar no Dossier Técnico-Pedagógico da ação de formação, nomeadamente:
- O programa de formação;
- O cronograma da formação;
- O Regulamento de Funcionamento da Formação;
- A identificação dos equipamentos, materiais e recursos pedagógicos utilizados;
- Os Curricula e CCP dos formadores;
- Os planos de sessão;
- Os sumários e registos de presença;
- Resultados da avaliação da formação (avaliação da satisfação do formando, provas ou testes
realizados); - Relatório da formação
- A pedido do cliente, a CEGOC emitirá as declarações (de não financiamento da formação, por exemplo) e disponibilizará os certificados (Entidade formadora certificada ou Implementação do Sistema de Gestão da Qualidade, por exemplo) necessários;
- A fatura é enviada ao cliente em dois exemplares à data de confirmação da ação de formação (formação inter-empresas) ou no prazo acordado (formação intra empresa).
7. PROCEDIMENTO DE TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
A procura constante de um nível cada vez mais elevado de satisfação dos nossos Clientes é o desafio que se coloca quotidianamente à CEGOC. Deste modo, o retorno de informação que contribua para melhorar os nossos desempenhos é essencial para a empresa.
No final de cada ação de formação cada formando tem a oportunidade de se pronunciar sobre a experiência
formativa que acabou de viver através do questionário de avaliação onde pode registar a sua opinião sobre a
ação, incluindo sugestões/oportunidades de melhoria e/ou reclamações.
O formando pode ainda comunicar a sua (in)satisfação ao formador que a deverá registar (dossier técnicopedagógico da ação de formação) e reportar internamente.
Para além do momento da formação, o formando/cliente poderá enviar à CEGOC, em qualquer ocasião, as suas sugestões/oportunidades de melhoria e/ou reclamações utilizando os seguintes meios:
Ricardo Martins (Managing Director): rmartins@cegoc.pt
Catarina Alves (Gestora da Qualidade): calves@cegoc.pt
Serviços Inter-Empresas: info@cegoc.pt ou telefone: 21 319 19 60 (9h00 às 18h00 de segunda a sexta)
A apresentação da sugestão/oportunidade de melhoria e/ou reclamações deve conter a identificação do
formando, da ação de formação e a exposição da situação o mais completa possível com eventuais documentos ou evidências do motivo.
Qualquer sugestão/oportunidade de melhoria ou reclamação recebida é analisada pelo Diretor responsável pela
Formação Inter-Empresas junto dos respetivos intervenientes.
No caso de reclamação expressa, que deve ser formalizada através dos contactos indicados acima, a resposta será dada num prazo de 48 horas após receção da mesma.
As informações dadas pelos formandos/clientes são para a CEGOC fundamentais e constituem um precioso
auxiliar na procura permanente da melhoria das nossas prestações.
8. DESCRIÇÃO GENÉRICA DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO DA FORMAÇÃO
8.1 CEGOC (RESPONSÁVEIS E COLABORADORES DO SERVIÇOS DE FORMAÇÃO)
Direitos:
- Cancelar, adiar ou reagendar, por motivos alheios à sua vontade, as ações de formação planeadas no Guia de Formação, comunicando aos clientes com a devida antecedência;
- Reter 20% do valor da inscrição sempre que o cliente cancelar uma inscrição com menos de sete dias antes da data de início do curso.
Deveres:
- Estabelecer formas eficazes de comunicação com os clientes/formandos, nomeadamente no que respeita a informação sobre a oferta e à organização da formação (Regulamento de Funcionamento da Formação), incluindo o procedimento para o tratamento de reclamações;
- Garantir o bom funcionamento das ações de formação inter-empresas que promove, prestando o adequado apoio pedagógico e logístico aos formandos, bem como respondendo a eventuais solicitações de carácter administrativo;
- Criar e manter atualizados os Kits dos Cursos (programa de formação, plano de sessão/guião, identificação dos equipamentos e materiais pedagógicos necessários, recursos pedagógicos, instrumentos de avaliação, se aplicável);
- Assegurar a confidencialidade, garantindo que tanto as informações de natureza confidencial fornecidas no decurso das ações de formação como as informações sobre processos, metodologias e instrumentos CEGOC e recursos pedagógicos utilizados são guardadas com o máximo sigilo;
- Assegurar a proteção dos dados pessoais respeitando a legislação em vigor (ver ponto 4 do presente Regulamento).
- Assegurar a emissão dos certificados de formação respeitando os requisitos legais aplicáveis (ver ponto 6.1 do presente Regulamento);
- Manter completos e atualizados os Dossier Técnico-Pedagógicos das ações de formação, respeitando os requisitos do Sistema de Certificação de Entidades Formadoras;
- Dispor de um seguro de acidentes pessoais que cubra os eventuais danos sofridos pelos formandos e outros intervenientes na formação nas instalações da CEGOC;
- Assegurar o tratamento adequado e em tempo oportuno das reclamações recebidas.
8.2 CLIENTE (ENTIDADE OU PARTICULAR RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA FORMAÇÃO)
Direitos:
- Ter acesso a informação clara e completa sobre a oferta da CEGOC, as regras de funcionamento da formação (Regulamento de Funcionamento da Formação), incluindo o procedimento para o tratamento de
reclamações; - Substituir um formando inscrito num curso, comunicando o facto à CEGOC preferencialmente 24h antes do início da formação;
- Ser reembolsado pelo valor pago ou ter direito à transferência da inscrição (data alternativa ou outro curso e valor equivalente) no caso do curso ser cancelado ou adiado pela CEGOC (formação inter-empresas);
- Ter acesso ao Dossier Técnico-Pedagógico da ação de formação que os colaboradores frequentaram.
Deveres: - Prestar à CEGOC informação correta e completa sobre a organização ou os formandos, nomeadamente para efeitos de inscrição definitiva do(s) participante(s), e comunicar eventuais alterações aos elementos
fornecidos; - Garantir o bom funcionamento das ações de formação que organiza, assegurando um adequado apoio
logístico a formandos e formador (formação intra empresa); - Efetuar o pagamento da formação nas condições acordadas.
8.3 FORMADOR
Direitos:
- Dispor de espaço, equipamentos, materiais pedagógicos e apoio administrativo e logístico necessários para realizar a ação de formação conforme planeado;
- Ter acesso aos resultados da sua avaliação realizada pelos formandos e pelo Diretor;
- Responder/contrapor a qualquer informação, avaliação ou reclamação que decorra do seu desempenho ou de ação praticada por si.
Deveres:
- Preparar a formação considerando os objetivos da formação, os seus destinatários, os conteúdos
programáticos, os recursos pedagógicos preparados, o plano de sessão/guião do curso, a metodologia
proposta e o esquema de avaliação; - Antes de iniciar a ação, verificar a disposição da sala, os documentos e material pedagógico e o
funcionamento do equipamento, informando de imediato sobre qualquer anomalia detetada; - Realizar a formação facultando os conhecimentos e meios necessários à facilitação da aprendizagem e
adaptando os aspetos da metodologia/pedagogia que, no seu entender, facilitem o alcance das expectativas e objetivos dos participantes e/ou tenham em conta as características do grupo; - Garantir o bom funcionamento da formação e o cumprimento do Regulamento;
- Assegurar que os elementos necessários para o Dossier Técnico-Pedagógico (sumários, presenças,
avaliações, etc.) estão preenchidos, completos e corretos e entregar o processo ao secretariado de apoio à formação; - Assegurar a avaliação da satisfação pelos participantes, através da entrega das fichas de avaliação e da realização de uma volta de mesa após concluída a avaliação formal;
- Entregar os certificados de formação, de acordo com as regras de assiduidade definidas;
- Assegurar a confidencialidade, garantindo que tanto as informações de natureza confidencial fornecidas no decurso das ações de formação como as informações sobre processos, metodologias e instrumentos CEGOC e documentos e materiais pedagógicos utilizados são guardadas com o máximo sigilo;
- Reportar atempadamente ocorrências que possam prejudicar o bom aproveitamento da formação bem
como outras situações (necessidades de alteração, sugestões de melhoria, eventuais sugestões / observações feitas pelos formandos) que considere pertinentes para melhorar as práticas formativas da CEGOC.
8.4 FORMANDO
Direitos:
- Frequentar a ação de formação na qual se inscreveu, de acordo com os conteúdos programáticos, as
metodologias e o sistema de avaliação definidos previamente; - Ver esclarecidas as suas questões e dúvidas;
- Receber toda a documentação da ação de formação que está a frequentar (recursos pedagógicos como
manuais, documentos de apoio, exercícios, etc.) conforme aplicável e em formato acordado; - Ficar com os trabalhos efetuados no decorrer da formação;
- Receber no final da formação um certificado de formação, desde que cumpra as regras de assiduidade e
aproveitamento definidas (ver pontos 3.1, 5 e 6.1 do presente Regulamento); - Participar na avaliação do curso, nomeadamente através do preenchimento da ficha de avaliação existente para o efeito;
- Apresentar ao formador ou a outros agentes da CEGOC qualquer sugestão/oportunidade de melhoria e/ou reclamação que considere pertinente no âmbito da sua relação com a CEGOC e principalmente no âmbito da ação de formação que frequentou (ver ponto 7 do presente Regulamento).
Deveres:
- Frequentar com assiduidade, pontualidade e empenho/de forma ativa a ação de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhes forem ministrados;
- Realizar os testes / provas de avaliação de aprendizagem que lhes forem propostos durante o curso, caso aplicável;
- Participar na avaliação do curso, nomeadamente através do preenchimento da ficha de avaliação existente para o efeito;
- Assegurar a confidencialidade, garantindo que as informações de natureza confidencial fornecidas no
âmbito da sua participação na ação de formação são guardadas com o máximo sigilo; - Cumprir as normas internas de funcionamento do curso e do local onde se realiza a formação.