Comércio internacional: custos relevantes

15/03/2019
 Quando as empresas procedem à importação de bens, provindos de países terceiros (fora da União Europeia), para além do preço de custo que tem de pagar ao fornecedor, dos gastos logísticos com o transporte e do IVA (se aplicável), tem ainda de pagar direitos de importação, que são calculados de acordo com as disposições aduaneiras aplicáveis.Por outro lado, é preciso acautelar direitos relativos a contratos internacionais, sujeitos a normas e convenções, conhecer o papel dos diversos intervenientes e agilizar o processo logístico. 

Direitos alfandegários

Os direitos alfandegários são calculados de acordo com a pauta aduaneira e consistem num encargo que impacta com o custo de aquisição, quer seja para a produção, quer seja para a comercialização imediata, e que, por isso, interfere nas margens praticadas. As pautas são reguladas por direito nacional e europeu, atendendo a que se trata de um possível tipo de proteção interna dos países, que a União Europeia quer evitar atendo à existência de um mercado único europeu.Classificar uma mercadoria consiste em proceder ao seu enquadramento na nomenclatura, a fim de encontrar o código pautal apropriado. A classificação correta de uma mercadoria torna-se por vezes difícil, nomeadamente quando esta não está expressamente designada na nomenclatura. Para se determinar a classificação apropriada é necessário conhecer as características e propriedades objetivas da mercadoria (incluindo a sua composição).Atendendo a que as medidas pautais estão diretamente associadas aos códigos pautais, uma errada classificação pautal pode, por exemplo, significar:
  • A aplicação de uma taxa de direitos de importação que não foi a prevista para o produto em causa;
  • A não sujeição a um direito anti-dumping;
  • O benefício ilegal de uma suspensão de direitos;
  • O cabimento indevido num contingente pautal de direito nulo ou reduzido ou num teto pautal;
  • A obtenção do benefício indevido de um regime preferencial;
  • O falseamento de dados estatísticos;
  • A utilização indevida de medidas de contingentamento;
  • A distorção do preço dos produtos.
 

Regimes pautais e processo logístico

Os regimes pautais preferenciais aplicam-se às mercadorias originárias de vários países ou grupos de países, com os quais a União Europeia celebrou Acordos Comerciais ou relativamente aos quais a União concede de forma autónoma uma determinada preferência pautal. A origem das mercadorias declaradas para beneficiarem de um regime preferencial deve ser comprovada mediante a apresentação dos documentos justificativos.Para além dos custos associados, é ainda importante aferir do impacto que qualquer atraso burocrático pode provocar em termos logísticos, podendo por em causa uma linha de produção ou prejudicar uma venda. Conhecer todos os aspetos administrativos envolvidos no processo de desalfandegamento, e o papel de cada interveniente, pode ajudar a mitigar riscos relevantes.Para além das questões burocráticas a respeitar, há ainda limitações e exigências relativas ao acondicionamento e transporte de certo tipo de mercadorias que podem colocar em causa toda a transação. 

Exportações

Se no caso das importações há a calcular direitos aduaneiros, de entrada de mercadorias, não deixa de ser igualmente relevante o processo de saída de mercadorias com destino a países terceiros (exportação), cujas obrigações e até algumas proibições podem colocar em causa um negócio.As exportações também se encontram sujeitas a um conjunto desobrigações legais e procedimentos administrativos que são importantes considerar aquando do estabelecimento de contratos comerciais de cariz internacional. Artigo da autoria de José Araújo, Consultor CEGOC e Contabilista Certificado Nº 5. 

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