Medidas extraordinárias de apoio às empresas

José AraújoContabilista Certificado, Consultor e Formador

    Momentos extraordinários exigem medidas extraordinárias, e é isso que se exige no estado atual da nossa economia. Hoje mais do que nunca, o Estado tem de desempenhar o seu papel na condução das medidas estratégicas de apoio à economia.

    As informações estão a fluir a uma velocidade impressionante e é preciso ter a prudência necessária para distinguir entre informações e intenções anunciadas na comunicação social e diplomas legais que concretizam as medidas anunciadas.

     

     

    A todo o momento podem surgir novos diplomas legais para concretizar intenções, como foi o caso de ontem, com a publicação de novos diplomas legais, embora ainda careçam de regulamentação e sejam  devidamente esclarecidas, que evitem más decisões e agravarem um problema já de si complexo.

     

    Dos diplomas legais já publicados, destacamoscom especial interesse os seguintes:

     

    Há algumas medidas de efeito imediato, mas apenas com efeitos no diferimento das obrigações de pagamento. Quem, entretanto, pagou as quantias de março à segurança social, pode diferir os mesmo 3 meses de contribuições, mas só da componente da entidade contratante. Vamos esperar para perceber como vai ser o mecanismo instituído e o que vai fazer a Segurança Social com as coimas já aplicadas.

    Outra medida com relativa eficácia é o adiamento do pagamento do 1.º pagamento especial por conta. Contudo, este pagamento já é quase residual atendendo às condições de dispensa já em vigor desde 2019.

    Das medidas já legisladas algumas ainda carecem de alguns esclarecimentos, tais como o caso do “Lay off simplificado” quanto à prova requerida para a condição necessária da paragem total da atividade. Parece ser agora mais consensual que se enquadram as atividades económicas previstas no anexo I ao Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, e relativo à declaração do estado de emergência.

    Os financiamentos já anunciados têm todos condições exigentes, apesar do anúncio do Banco de Portugal à especial consideração dos fatores de risco poderem ser atenuados na análise do risco pelas instituições financeiras, mas com juros. Exceção feita ao Fundo do Turismo que criou uma linha de apoio às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas, sem juros, num prazo de reembolso de três anos e com carência de capital de um ano.

     

    Será que as empresas conseguem reorganizar-se,adaptar-se e sobreviver em tão curto espaço de tempo, antes que seja tardedemais?

     

     "Não são as espécies mais fortes que sobrevivem nem as mais inteligentes, e sim as mais suscetíveis a mudanças." - Charles Darwin

     


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    Escrito por

    José Araújo

    A ocupar atualmente o cargo de Coordenador da Gama de Finanças e Fiscalidade na CEGOC, é ainda detentor de uma vasta experiência como Consultor e Formador nos domínios da contabilidade, fiscalidade e finanças empresariais, em diversas empresas e associações profissionais.Ao nível da formação superior, possui uma Pós-Graduação em Inovação Tecnológica e Gestão Industrial pelo Instituto Superior Técnico (IST), uma Licenciatura em Auditoria pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL), bem como um Bacharelato em Contabilidade e Administração, também pelo ISCAL.Possui também diversas certificações e formações, nomeadamente a Certificação atribuída pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Formação Pedagógica de Formadores pela CEGOC.É membro do Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística (CNC) e inscrito em diversas associações profissionais, sendo o Contabilista Certificado n.º 5, inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).Tem ainda experiência em diversos cargos associativos e é Vogal efetivo do Conselho Fiscal da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
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