Regulamento Geral de Proteção de Dados - Certifique-se que o está a cumprir

Consultores Cegoc

A 25 de maio entrou em vigor o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) para a União Europeia. Em Portugal, muitas empresas já começaram a proceder a algumas mudanças, mas a maioria nem sabe por onde começar e o que tem que fazer.

 

 

Primeiro, o que é o RGPD?

Na sua essência, é um novo conjunto de regras destinadas a dar aos cidadãos da União Europeia mais controlo sobre os seus dados pessoais. Pretende simplificar o enquadramento regulamentar das empresas, para que tanto estas como os cidadãos possam beneficiar plenamente da economia digital.

As reformas na regulamentação foram projetadas para refletir o mundo em que atualmente vivemos. Incluem e oficializam determinados direitos e obrigações que envolvem dados pessoais, privacidade e consentimento online.

Desde empresas que atuam na Internet e nas redes sociais a bancos e entidades governamentais, quase todos os serviços que usamos envolvem a recolha e análise de dados pessoais.

Frequentemente, na Internet, é-nos solicitado nome, morada, número de cartão de crédito, entre outros. Depois de recolhidos, estes dados são analisados e armazenados por empresas e, por vezes, terceiros.

 

O que significa o RGPD para a sua empresa?

O novo regulamento de proteção de dados coloca o consumidor numa posição de comando, sendo que a tarefa de cumprir as normas recai sobre empresas e organizações.

O RGPD aplica-se a todas as entidades que atuem na União Europeia, independentemente de onde é feito o processamento de dados.

O regulamento tem implicações que abrangem diversas áreas de uma empresa, mas evidenciam especial impacto na área de marketing e vendas.

E o que deve fazer para se certificar que a sua empresa o cumpre? A Revista Forbes fez uma lista com alguns aspetos fundamentais:

  • Os funcionários também estão cobertos pelo novo regulamento, por isso deve ser emitida uma notificação de privacidade dos seus dados. Deve explicar quais os dados que serão processados e com que objetivo.

Segundo Ardi Kolah, diretor do programa RGPD da Henley Business School e autor do Manual RGPD, deve “explicar-lhes o que acontece se deixarem a organização e com quem mais esses dados pessoais serão partilhados.”

  • Garanta uma resposta adequada em caso de violação do regulamento. Teste vários cenários e saiba como responder em cada um.
  • RGPD será um termo familiar para determinados departamentos da sua empresa, mas todos precisam de saber o que ele significa e conhecer as políticasde proteção dos dados.

Todos têm de perceber o que podem ou não fazer com os dados e as consequências do não cumprimento.

  • Garanta o consentimento dos seus clientes de uma maneira criativa. Russell Marsh, da Accenture Digital UK, refere que “os consumidores foram inundados por e-mails de atualização da política de privacidade nas últimas semanas. As marcas que serão bem-sucedidas em obter o consentimento são aquelas que utilizam o processo RGPD como uma oportunidade de envolver as pessoas”.

O novo regulamento não foi feito para dificultar a vida às empresas, mas sim para proteger os dados de cada cidadão. Por isso, a segurança desses dados tem que ser uma prioridade para todas as organizações.

Para ajudar a sua empresa em todo este processo, a Cegoc propõe-lhe um curso de formação sobre o RGPD, para que fique inteiramente a par das alterações legislativas no âmbito da proteção de dados. Clique aqui para saber mais sobre esta formação.

 

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Consultores Cegoc

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